
O governador João Azevêdo sancionou hoje (17), a Lei que dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas. A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
A Lei de número 12.642/2023 determina que os organizadores de eventos que forem realizados em áreas públicas deverão reservar 5% da cota máxima de inscrições para o público de baixa renda. Os responsáveis pelo evento estabelecerão o procedimento necessário para comprovação da renda.
Os atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais serão considerados de baixa renda. Quem descumprir a regra será multado

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