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Política Eleições 2026

Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos desde sábado; entenda as regras da legislação eleitoral

Proteção prevista no Código Eleitoral começou em 10 de outubro e segue até 48 horas após a votação; eleitores também terão garantias específicas a partir do dia 20

12/10/2026 às 08h40
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudéte Leitão
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Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos desde sábado; entenda as regras da legislação eleitoral

Os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 estão protegidos por regras específicas contra prisões e detenções desde o último sábado (10). A medida, prevista no Código Eleitoral brasileiro, começa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e tem como objetivo garantir o pleno exercício dos direitos políticos durante o processo eleitoral.

A legislação estabelece que candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos nesse período, exceto em situações de flagrante delito. A proteção busca impedir que medidas de restrição de liberdade sejam utilizadas indevidamente para interferir na disputa ou prejudicar a participação dos concorrentes.

No segundo turno das eleições presidenciais, a regra se aplica aos candidatos que permanecem na disputa pelo Palácio do Planalto.

Prisão em flagrante continua permitida

A proteção estabelecida pela legislação não significa imunidade absoluta. Caso um candidato seja surpreendido cometendo uma infração penal em situação de flagrante, a prisão poderá ser realizada.

Nessa circunstância, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da medida e adotará as providências cabíveis.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio do processo eleitoral, preservando tanto a atuação da Justiça quanto as garantias legais dos participantes da eleição.

Eleitores também terão proteção a partir de 20 de outubro

Para os eleitores, as regras começam a valer cinco dias antes do segundo turno, ou seja, em 20 de outubro, e permanecem em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse intervalo, a legislação estabelece três exceções em que a prisão poderá ocorrer:

  • Em caso de flagrante delito;
  • Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida judicial destinada a proteger o exercício do voto, impedindo que o eleitor sofra violência ou constrangimento ilegal que comprometa sua liberdade de participação no pleito.

A garantia não impede a atuação das autoridades policiais em situações previstas expressamente na legislação.

Mesários e fiscais também contam com garantias

O Código Eleitoral prevê ainda proteção específica para mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

Nos 15 dias anteriores à eleição, esses participantes não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem atuando nas atividades eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.

A medida busca assegurar o funcionamento regular das seções eleitorais, a fiscalização partidária e a organização da votação.

Segundo turno acontece em 25 de outubro

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para o domingo, 25 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas para definir as disputas que não foram encerradas na primeira votação.

As restrições temporárias às prisões fazem parte das garantias estabelecidas pela legislação brasileira para preservar a liberdade do voto, a participação dos candidatos e a regularidade do processo democrático.

As regras estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece os prazos, as exceções e as garantias aplicáveis a candidatos, eleitores e participantes da organização eleitoral.

 

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