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Paraíba Eleições 2026

TRE-PB rejeita pedido para retirar propaganda de Efraim Filho questionada por Lucas Ribeiro

Coligação de Lucas alegou descontextualização de declaração usada em peça eleitoral; Justiça entendeu, em decisão liminar, que não havia elementos suficientes para suspender a veiculação

25/09/2026 às 15h12
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão
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TRE-PB rejeita pedido para retirar propaganda de Efraim Filho questionada por Lucas Ribeiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Daqui Pra Melhor”, do candidato ao Governo da Paraíba Lucas Ribeiro, que buscava suspender uma propaganda eleitoral da campanha de Efraim Filho. A decisão foi proferida em 4 de setembro. 

A controvérsia envolve o uso de uma declaração feita por Lucas durante uma convenção partidária. Na peça, aparece o trecho em que o candidato afirma: “Alguns falam aí que tem que mudar. Tem que mudar o quê?”. A declaração original, de fato, foi feita durante a convenção, em um discurso no qual Lucas defendia a continuidade da atual gestão estadual. 

Na propaganda adversária, o trecho é seguido por críticas à situação da saúde pública estadual e, posteriormente, pela resposta de Efraim: “E se você ainda pergunta o que tem que mudar, Lucas Ribeiro, a resposta é muito óbvia.” 

Coligação alegou retirada de contexto

A coligação de Lucas Ribeiro argumentou à Justiça Eleitoral que a edição modificava o contexto da declaração original e criava uma interpretação diferente daquela pretendida pelo candidato quando pronunciou a frase.

Ao analisar o pedido de retirada imediata, a relatora, desembargadora Renata Barros de Assunção Paiva, considerou relevante o fato de que as palavras reproduzidas na propaganda foram efetivamente pronunciadas por Lucas e não haviam sido fabricadas ou alteradas. 

A discussão, portanto, estava concentrada no contexto atribuído à declaração pela edição da propaganda, e não na autenticidade da fala.

Segundo o entendimento apresentado na decisão liminar, não ficou demonstrada uma alteração substancial ou uma descontextualização grave suficiente para justificar, naquele momento processual, a intervenção da Justiça Eleitoral e a suspensão da peça. 

Decisão preservou veiculação naquele momento

A decisão também considerou os limites de atuação da Justiça Eleitoral diante de críticas e contraposições próprias do debate político. Com isso, o pedido de retirada imediata apresentado pela coligação foi negado, permitindo a continuidade da veiculação da propaganda naquele momento. 

É importante destacar que a decisão tratou do pedido de tutela de urgência e não significa uma validação, pela Justiça, das críticas feitas pela campanha de Efraim à situação da saúde estadual. Essas afirmações integram a narrativa eleitoral do candidato e devem ser compreendidas como posicionamento de sua campanha.

O episódio coloca frente a frente duas interpretações: de um lado, a coligação de Lucas sustenta que sua declaração foi usada fora do contexto original; de outro, a decisão liminar entendeu que a edição apresentada não demonstrava irregularidade suficientemente evidente para justificar a retirada imediata da propaganda. 

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