
O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras.
A modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo o governo, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.
Segundo o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações virão das próprias instituições financeiras, enquanto os 70% restantes serão bancados pela União.
A regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.
O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.
A medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes previa inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições para viabilizar as operações, inclusive em parceria com outras instituições financeiras.
Uma mudança feita posteriormente pela MP nº 1.382 permitiu que o dinheiro repassado pelo governo seja somado a recursos dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Com isso, todas as instituições participantes terão de utilizar 30% de capital próprio nas operações do programa. Os outros 70% serão compostos pelos recursos repassados pela União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como objetivo incentivar a participação de mais instituições financeiras no programa, ao mesmo tempo em que mantém o uso dos recursos públicos de forma eficiente.
O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.
Trabalhadores informais
A modalidade é destinada a trabalhadores que atuam no mercado informal e têm histórico recente de pagamento em dia.
Podem participar trabalhadores sem vínculo com carteira assinada (CLT) que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.
Para se enquadrar, é preciso ter uma operação de crédito pessoal não consignado ainda com saldo devedor e ter pago pelo menos quatro parcelas.
A dívida deve estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na data da contratação da nova operação.
O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Condições da renegociação
A operação prevê a contratação de um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior. As condições são:
Garantia do FGO
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que protege as instituições financeiras contra eventuais perdas.
A garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, de acordo com as regras do programa.
Fies
O programa também prevê condições especiais para estudantes adimplentes com contratos do Fies e novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas que pretendem financiar atividades empreendedoras.
Para estudantes com contratos do Fies celebrados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso nessa data, o programa oferece desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive o principal, para pagamento à vista.
Além da renegociação, o programa prevê novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies.
Segundo o governo, parte relevante desse público conclui cursos ligados a profissões autônomas e precisa de capital para começar a trabalhar. Parte dos beneficiários já possui CNPJ.
Para ter acesso ao crédito destinado à atividade empreendedora, o graduado precisa:
Os juros poderão ser de até 11% ao ano (0,87% ao mês). O limite é de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O prazo máximo é de 60 meses para pessoas físicas e de 96 meses para empresas.
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