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Política Eleições 2026

TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral entre partidos para eleições deste ano

PL, PT e União Brasil terão as maiores parcelas dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais

05/06/2026 às 08h00
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão
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TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral entre partidos para eleições deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido nacionalmente como Fundo Eleitoral, que será utilizado pelos partidos políticos nas eleições de outubro deste ano.

Ao todo, cerca de R$ 4,9 bilhões serão destinados às 30 legendas aptas a participar do pleito eleitoral, seguindo os critérios definidos pela legislação brasileira para o financiamento público das campanhas.

Entre os partidos que receberão os maiores volumes de recursos estão o Partido Liberal (PL), que ficará com aproximadamente R$ 881 milhões, o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, que receberá aproximadamente R$ 526 milhões.

Somadas, as três siglas concentrarão cerca de 40% do montante total liberado pelo Fundo Eleitoral para as campanhas em todo o país.

Critérios de distribuição

A divisão dos recursos obedece às regras estabelecidas na legislação eleitoral. Uma pequena parcela, correspondente a 2% do total, é repartida igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Outros 35% são distribuídos conforme o desempenho das legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados. Já 48% levam em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara Federal, incluindo situações de fusão e incorporação de partidos.

Os 15% restantes são calculados de acordo com a representação de cada legenda no Senado Federal.

Financiamento público de campanhas

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral passou a ser uma das principais fontes de financiamento das campanhas políticas no Brasil após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, que proibiu as doações eleitorais feitas por empresas privadas.

Os recursos podem ser utilizados pelos partidos para custear despesas relacionadas às campanhas, incluindo produção de material publicitário, deslocamentos, eventos, contratação de equipes e demais gastos autorizados pela legislação eleitoral.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, utilizado para manutenção das atividades permanentes das legendas, despesas administrativas e ações de formação política.

A liberação dos recursos acontece em todos os anos eleitorais e integra o modelo de financiamento público adotado no sistema político brasileiro.

 

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