Entrou em vigor nesta quinta-feira (8) a lei N°12.284 que proíbe a venda e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da Paraíba.
A partir desta quinta-feira, os estabelecimentos só podem utilizar canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível. Além disso, também está proibida a utilização de material plástico para embalar os canudos de qualquer natureza.
O descumprimento desta lei acarreta imposição de multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB) e todos os órgãos da administração pública estadual e municipal encarregados do meio ambiente podem fiscalizar o cumprimento.
A lei foi sancionada no dia 11 de maio deste ano. Proprietários tiveram 120 dias para dar vazão ao estoque dos canudos de plástico, além de adotar as novas práticas.
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