Quando se fala de Declaração de Imposto de Renda, surgem inúmeras dúvidas entre os microempreendedores individuais. E a primeira delas é: Devo fazer a declaração?
Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
Todavia é preciso atentar para as regras e buscar as orientações necessárias para realizar uma boa declaração e evitar problemas com o Leão.
Vamos esclarecer quando o MEI declara o IR. Acompanhe!
De acordo com as regras de 2022, o MEI declara o IR quando:
Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mín. 25° Máx. 29°