
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) partiu para o contra-ataque no Supremo Tribunal Federal (STF) diante da ofensiva do governo estadual sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Na noite desta segunda-feira (15), a Procuradoria da Casa enviou manifestação ao ministro Edson Fachin pedindo que seja rejeitado o recurso do governador João Azevêdo (PSB) contra a promulgação da norma.
O documento sustenta que o Executivo perdeu o prazo para sancionar ou vetar a LDO. Segundo a Procuradoria, João Azevêdo tinha até 19 de julho para apresentar vetos, mas não o fez. Assim, em 13 de agosto de 2025, a ALPB promulgou a Lei Estadual nº 13.823/2025, configurando a sanção tácita. “A perda do prazo inviabilizou o veto e consolidou a eficácia imediata da norma”, diz o parecer.
A Assembleia também rebateu a alegação de que o prazo deveria ser interrompido devido ao recesso parlamentar. Para a Procuradoria, não há previsão constitucional que permita essa suspensão. O próprio STF, segundo o documento, já firmou entendimento de que os prazos de veto correm de forma contínua, mesmo sem atividade legislativa. “Suspender o prazo em virtude de recesso representaria subordinar o Executivo ao calendário do Parlamento, em afronta à independência entre os Poderes”, frisou a ALPB.
Outro ponto questionado pelo governo é a antecipação do pagamento das emendas parlamentares até 15 de maio do ano vigente. A Assembleia defendeu a legalidade da mudança, alegando que a alteração visa evitar conflitos com a legislação eleitoral, que já proíbe a liberação de recursos três meses antes das eleições. “O dispositivo apenas harmoniza a execução orçamentária com as regras eleitorais”, argumentou a Procuradoria.
A Casa também se defendeu da emenda que aplica correção monetária como parâmetro mínimo para o orçamento dos Poderes. A Procuradoria sustenta que a medida garante a repartição equitativa dos recursos via duodécimos e preserva a autonomia financeira do Legislativo, em conformidade com o princípio da separação de Poderes.
“Ambas as medidas reafirmam direitos constitucionais e garantem coerência sistêmica, sem onerar o erário nem restringir a competência do Chefe do Executivo”, conclui o texto.
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