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Tribunal alerta prefeitos na Paraíba para que gastos com festas juninas não comprometam saúde, folha de pessoal e outras obrigações

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba pede aos gestores municipais para que observem a legislação que regula os gastos com festas financiadas com recursos públicos.

02/06/2025 às 09h49
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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Tribunal alerta prefeitos na Paraíba para que gastos com festas juninas não comprometam saúde, folha de pessoal e outras obrigações

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou alerta a prefeitos na Paraíba para que os gastos públicos com festas juninas não comprometam os investimentos em saúde e educação, o pagamento da folha de pessoal e outras obrigações como os compromissos com fornecedores. O alerta foi feito agora que se aproximam as festas de São João, São Pedro e Santo Antônio, tradicionais do mês de junho, e que rendem eventos de grande porte com shows caros.

O TCE-PB pede aos gestores municipais para que observem a legislação que regula os gastos com festas financiadas com recursos públicos.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio Nogueira, destacou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso.

O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como:

  • o pagamento da folha de pessoal;
  • os investimentos em saúde e educação;
  • o repasse à previdência
  • e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destacou o presidente do Tribunal.

Tradição e receita com turismo

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Multa e devolução do dinheiro gasto

Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

 

 

Com informações do TCE-PB

 

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