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Procon-JP notifica academias de João Pessoa para cumprimento da Lei 13.694/2025 sobre presença de personal trainer

“Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, afirmou.

30/05/2025 às 11h03
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris de Castro
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Procon-JP notifica academias de João Pessoa para cumprimento da Lei 13.694/2025 sobre presença de personal trainer

Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a notificação tem caráter pedagógico, com o objetivo de informar os responsáveis pelas academias sobre a nova norma. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quinta-feira (29), 21 academias da capital para que se adequem à Lei Estadual 13.694/2025, que assegura o direito do consumidor de ser acompanhado por personal trainer de sua confiança nas dependências desses estabelecimentos sem a cobrança de taxas adicionais.

A legislação trata da relação de consumo e da prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar e qualidade de vida. Conforme o artigo 2º da lei, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”.

O acompanhamento deve ser feito por profissionais regulamentados e reconhecidos como de nível superior pelo Conselho Nacional de Saúde, o que inclui o personal trainer.

Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a notificação tem caráter pedagógico, com o objetivo de informar os responsáveis pelas academias sobre a nova norma. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, afirmou.

Ele acrescenta que a abordagem inicial é educativa, já que a lei foi recentemente promulgada. No entanto, alertou que nas próximas visitas os estabelecimentos que não estiverem em conformidade serão autuados. “A legislação deixa claro o direito do consumidor de ser acompanhado por um profissional de sua confiança”, reforçou.

O secretário também destacou que a cobrança por esse acompanhamento pode ser considerada prática abusiva. “Quem utiliza os equipamentos é o consumidor, enquanto o profissional tem a função de garantir sua segurança. Cobrar por isso pode configurar venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

 

João Pessoa, PB Atualizado às 21h04 - Fonte: ClimaTempo
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