
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano passado estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.
O prazo para prestar contas começou em março e vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.
No documento, estão os valores de rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis de quem tem a partir de 65 anos ou é portador de doença grave que dá isenção prevista em lei, e até mesmo os rendimentos recebidos de forma acumulada.
Quem erra qualquer informação cai na malha fina, o que pode atrasar o pagamento da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte que tem direito de restituir. Idosos acima de 80 anos têm prioridade legal, assim como quem tem acima de 60 anos.
Se cair na malha fina, no entanto, só recebe a restituição ao fazer a correção do IR, enviando uma declaração retificadora.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Há três formas de entregar o IR:
– baixando o programa do Imposto de Renda no computador, que já estão disponível para download;
– pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda;
– ou online, pelo eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco.
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