A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) autorizou a prescrição de medicamentos por enfermeiros, conforme a Nota Técnica nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (20). A medida permite que esses profissionais prescrevam antimicrobianos incluídos em programas de saúde pública e em rotinas institucionais aprovadas, desde que sejam registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PB).
Regras para farmácias e escrituração
Os estabelecimentos farmacêuticos privados na Paraíba devem aceitar e registrar as prescrições assinadas por enfermeiros em seus sistemas internos. As receitas originais devem ser retidas para eventuais inspeções sanitárias. As farmácias têm até 20 de maio de 2025 para adequar seus sistemas e incluir um campo específico para o número de inscrição dos enfermeiros responsáveis pelas prescrições.
Durante o período de adaptação, o registro das prescrições pode ser feito manualmente em Livro de Registro Específico eletrônico ou por meio de planilhas digitais. O diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira de Menezes, reforçou que nenhuma farmácia pode recusar uma receita alegando impossibilidade de registrar o número do Coren-PB.
Restrições à prescrição
Apesar da autorização, existem limitações: as prescrições feitas por enfermeiros não são válidas no Programa Farmácia Popular do Brasil, que exige receituário médico ou odontológico. Além disso, esses profissionais não podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes, psicotrópicos, anabolizantes e substâncias da lista ‘C1’ da Portaria SVS/MS nº 344/1998, cuja prescrição é exclusiva de médicos, dentistas e veterinários.
A decisão da Agevisa-PB busca ampliar o acesso à medicação, especialmente em áreas onde a presença de médicos é limitada, mantendo, no entanto, regras rígidas para garantir a segurança dos pacientes.
Mín. 25° Máx. 29°