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TJPB publica mais uma lista de Precatórios Preferenciais do Estado da Paraíba

Serão contemplados 955 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.

22/11/2022 às 09h38
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/repost
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TJPB publica mais uma lista de Precatórios Preferenciais do Estado da Paraíba

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta segunda-feira (21) a 37ª Lista de Preferência de Precatórios do Estado da Paraíba. Serão contemplados 955 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

“Está é a oitava Lista Superpreferencial pulicada na gestão do Desembargador Saulo Benevides. A quantidade de listas publicadas e de credores beneficiados demonstra o empenho da gestão em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto.

O gerente de precatórios, Higor Rodrigues Leal ressaltou que após o prazo de recursos os autos irão conclusos à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujo repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais. Acrescentou que O TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Paraíba.com.br