O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que suspende o bloqueio de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para beneficiários que não realizarem a comprovação de vida anual. A medida foi assinada pelo Ministro Substituto da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel.
Com a nova regra, os bloqueios de pagamentos ficarão suspensos por um período inicial de seis meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais seis meses, garantindo que os beneficiários tenham tempo suficiente para regularizar a comprovação de vida sem ter seus benefícios interrompidos.
A portaria atualiza os procedimentos previstos no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991. “Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida”, estabelece o texto oficial.
A decisão visa oferecer mais flexibilidade aos beneficiários que enfrentam dificuldades para realizar a prova de vida, processo essencial para garantir a continuidade dos pagamentos do INSS. A medida demonstra um esforço do governo em tornar os procedimentos mais acessíveis e menos prejudiciais para os segurados.
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