A tabela do Imposto de Renda (IR) permanecerá congelada em 2025, uma vez que a reforma tributária, que previa mudanças, foi adiada. Com isso, pessoas que recebem mais de R$ 2.824 mensais — o equivalente a menos de dois salários mínimos — seguirão pagando o imposto.
Em novembro de 2024, o governo havia anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, como parte da segunda fase da reforma tributária. A proposta também previa a introdução de uma alíquota de cerca de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com o objetivo de equilibrar o impacto fiscal da ampliação da isenção.
A proposta, que deveria tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado em dezembro, foi postergada para 2025 devido a “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita Federal, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Se o Orçamento de 2025 for aprovado pelo Congresso em fevereiro, a reforma do IR pode ser enviada ao Legislativo no mesmo mês ou no início de março.
A faixa de isenção foi atualizada pela última vez em fevereiro de 2024, passando de R$ 2.640 para R$ 2.824. No entanto, as demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015. Para garantir a isenção para quem ganha até R$ 2.824, o governo aplica um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre o valor que deveria ser tributado. Esse desconto compensa a diferença entre o limite oficial de isenção, fixado em R$ 2.259,20, e o valor correspondente a dois salários mínimos.
Confira como ficam as faixas de tributação do Imposto de Renda:
A manutenção da tabela sem ajustes reforça a necessidade de atenção do contribuinte para evitar inconsistências na declaração do IR em 2025, enquanto a aguardada reforma do imposto permanece em pauta para os próximos meses.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Com informações do Agência Brasil
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