O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025 foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) no dia 12 de dezembro de 2024. Confira abaixo as datas de pagamentod o IPVA 2025.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do IPVA 2025. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, para o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2025, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA 2025, se mantém o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
No caso da opção do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste mês de dezembro, o valor mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.
Final da placa | 1º parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abril | 30 de maio |
4 | 30 de abril | 30 de maio | 30 de junho |
5 | 30 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto |
7 | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
8 | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 28 de novembro |
0 | 31 de outubro | 28 de novembro | 30 de dezembro |
Os veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.
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