O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (25), julgar improcedente a acusação de conduta vedada apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP).
A ação dizia respeito à entrega de 7.208 cestas básicas a famílias de estudantes da rede municipal de ensino durante as eleições de 2022, o que teria motivado a denúncia por possível irregularidade.
Denúncia contra o deputado Eduardo Carneiro
A denúncia também incluía o deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), que participou de algumas entregas das cestas. Segundo o MPE, havia indícios de que o parlamentar, então pré-candidato à reeleição, estaria se beneficiando politicamente da situação.
No entanto, o relator do processo, juiz Sivanildo Torres, concluiu que não houve comprovação de promoção pessoal ou uso eleitoral da ação por parte do deputado.
“Não se constatou comportamento para benefício futuro do deputado. A participação do referido somente ocorreu em uma única escola, não havendo notícia de promoção de sua pré-candidatura,” afirmou o relator durante a sessão.
Decisão do TRE-PB
Após análise das provas, o TRE-PB reconheceu que as entregas de cestas básicas não violaram as regras eleitorais e que não houve irregularidades na conduta da prefeita Karla Pimentel. A corte destacou que as ações realizadas pela Prefeitura de Conde estavam alinhadas ao interesse público, sem qualquer relação com a promoção de candidaturas.
Prefeita comemora decisão
Em sua declaração após o julgamento, Karla Pimentel celebrou o resultado e reafirmou sua confiança na Justiça Eleitoral.
“A decisão unânime dos desembargadores só reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a imparcialidade e a busca pela verdade dos fatos,” declarou a prefeita.
Ela também destacou seu compromisso com a população de Conde:
“Seguiremos nosso trabalho sempre pensando no bem-estar da população de Conde e reitero nosso compromisso com a verdade, caminhando sempre com transparência em nossas ações,” finalizou.
A decisão do TRE-PB reforça o entendimento de que ações voltadas para o interesse social não devem ser confundidas com práticas eleitorais ilícitas, consolidando a confiança na imparcialidade da Justiça Eleitoral.
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