As gestões municipais podem realizar o pagamento de merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação, conforme o Parecer Normativo 12/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A informação foi destaca pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
Os conselheiros, baseados em parecer do Ministério Público de Contas, entenderam ser possível aplicar os recursos provenientes da contribuição social em ações e serviços relacionados à educação básica, elencados no artigo 70 da Lei 9.394/1996, bem como em programas suplementares de alimentação, conforme os arts. 208, VII, e 212, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com a ressalva de que tais despesas não podem ser consideradas na contagem do índice constitucional para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
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