Uma nota técnica da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) proíbe o uso de barba e adornos pessoais como brincos, anéis, pulseiras e unhas postiças por chefes de cozinha durante as atividades profissionais.
O documento está disponível na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (veja na página 8 do documento).
A determinação atende a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), datada de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação em todo o território nacional.
A nota também explica que mesmo que a Justiça brasileira entenda que a empresa não pode determinar a aparência do empregado – se referindo a proibição do uso de barba, “o trabalhador não pode recusar a adequar-se às exigências singulares do ramo em que labora, sob pena de violar obrigação inerente ao contrato de trabalho”, diz um trecho do documento.
O que diz a resolução da Anvisa
· O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica
· Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde
· Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim
· Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios
· Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades
· Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base
· Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem
· Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação
· Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores
De acordo com a nota técnica da Agevisa, o descumprimento à proibição pelos estabelecimentos que preparam alimentos configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
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