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Lei garante a pai e mãe direito de acompanhar crianças em hospitais da PB

De acordo com o texto, para recusar a presença do pai ou da mãe (ou ambos) num ambiente de atendimento hospitalar, o médico terá que apresentar, por escrito, uma justificativa do motivo dos pais não terem acesso ao mesmo ambiente do filho.

04/05/2023 às 11h47
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/repost
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Lei garante a pai e mãe direito de acompanhar crianças em hospitais da PB

As unidades de saúde da rede pública e privada da Paraíba não podem mais negar o acesso dos pais às salas de atendimento ou internação junto ao seu filho de até 12 anos, de acordo com a nova lei estadual, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4).

O PL, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), prevê a garantia do acesso do país e da mãe da criança às dependências do ambiente hospitalar simultaneamente. Anteriormente era assegurado a presença de apenas um representante legal por atendimento.

De acordo com o texto, para recusar a presença do pai ou da mãe (ou ambos) num ambiente de atendimento hospitalar, o médico terá que apresentar, por escrito, uma justificativa do motivo dos pais não terem acesso ao mesmo ambiente do filho.

“Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, diz.

Com informações do Mais PB

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