
O YouTube começou a comunicar aos produtores de conteúdo novas exigências para vídeos monetizados ou impulsionados que tenham a participação habitual de crianças e adolescentes. A medida segue as regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, também conhecido como Lei Felca.
Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, a plataforma encaminhou notificações aos criadores na última semana de outubro. O procedimento exige a apresentação de autorização judicial nos casos enquadrados pela legislação brasileira.
A regra não representa uma proibição geral da presença de menores em vídeos. O foco são as produções que exploram de maneira habitual a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes e que estejam vinculadas à monetização, ao impulsionamento ou a outras formas de exploração econômica.
A exigência pode alcançar canais administrados pelos próprios adolescentes, perfis familiares e conteúdos publicados por terceiros, como marcas, agências, produtoras e influenciadores.
O Decreto nº 12.880/2026 determina que as plataformas exijam autorização judicial regularmente emitida quando houver exploração econômica habitual da imagem ou da rotina de menores.
Isso significa que o consentimento dos pais ou responsáveis, embora continue indispensável, pode não substituir o alvará judicial nas situações previstas na legislação. A autorização deve ser concedida individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo quando a produção envolver um grupo.
Ao analisar o pedido, a Justiça deverá considerar fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo, remuneração, contratos, publicidade, saúde, educação e possíveis impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e social do menor.
A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça também prevê que os pedidos sejam examinados caso a caso. Portanto, não existe uma autorização genérica válida para qualquer atividade ou publicação.
A mudança exige cuidados adicionais de social medias, agências, empresas, escolas, instituições públicas, organizadores de eventos e produtores audiovisuais.
Campanhas comerciais, vídeos patrocinados, canais familiares e conteúdos recorrentes com influenciadores mirins devem passar por uma revisão jurídica antes da publicação ou do impulsionamento. Também é recomendável manter organizados os contratos, autorizações, informações sobre remuneração e documentos relacionados à proteção dos participantes.
As plataformas poderão retirar conteúdos enquadrados na regra quando a documentação exigida não for apresentada. Além disso, permanecem proibidas publicações vexatórias, degradantes, sexualizadas ou que violem os direitos de crianças e adolescentes.
A comunicação enviada pelo YouTube representa, na prática, a incorporação aos seus procedimentos de uma obrigação que já estava prevista na legislação brasileira. Para criadores e empresas, o principal cuidado é distinguir uma aparição ocasional de uma participação habitual vinculada à obtenção de receita ou promoção comercial.
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