
A vereadora Ana Karla da Silva Gonçalves, do município de Bom Jesus, no Sertão da Paraíba, registrou uma ocorrência policial relatando episódios de constrangimento público, acusações que considera infundadas e ofensas verbais durante o período eleitoral. Os fatos foram formalizados em certidão emitida pela Delegacia de Polícia Civil do município, em 9 de outubro de 2026.
Segundo o relato, um dos episódios ocorreu no domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais. A parlamentar afirma que estava na fila de votação quando foi abordada por Edney Pereira de Souza, identificado na denúncia como irmão do vice-prefeito, que teria começado a filmá-la com um aparelho celular e a acusá-la, diante de outras pessoas, de estar votando em nome de terceiros.
Ana Karla contesta a acusação e sustenta que apenas tentava orientar uma eleitora sobre seu local de votação. Conforme a versão apresentada à Polícia Civil, a abordagem teria provocado constrangimento e intimidação, além de uma exposição pública que, na avaliação da vereadora, buscava atingir sua imagem.
A ocorrência também menciona a divulgação de um vídeo nas redes sociais, ampliando, segundo a parlamentar, a exposição provocada pela abordagem durante a votação.
Outro episódio relatado envolve uma suposta situação de intimidação em um estabelecimento comercial. As circunstâncias específicas desse segundo acontecimento não foram detalhadas nas informações disponibilizadas.
Os relatos integram o registro policial e deverão ser analisados pelas autoridades competentes para esclarecer a dinâmica dos acontecimentos e eventual responsabilidade dos envolvidos.
A situação relatada pela vereadora levanta a possibilidade de enquadramento no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra mulheres.
O dispositivo criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres candidatas ou ocupantes de mandato eletivo, quando praticadas com a finalidade de impedir ou dificultar sua atuação política em razão de sua condição de mulher.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Entretanto, a caracterização do crime depende da comprovação dos requisitos estabelecidos pela legislação, não sendo possível afirmar sua ocorrência apenas com base no registro policial.
Os fatos poderão ainda ser avaliados à luz do artigo 146 do Código Penal, que trata do crime de constrangimento ilegal.
A legislação prevê punição para quem, mediante violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a agir contra sua vontade em situações protegidas pela lei. A pena básica estabelecida é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
A eventual aplicação desse dispositivo também dependerá da investigação e da comprovação dos elementos necessários à configuração do delito.
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