
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, promovendo uma atualização relevante nas regras de parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A medida traz maior clareza sobre os créditos que podem ser incluídos, além de reforçar a segurança jurídica no processo de adesão.
A nova norma amplia o entendimento sobre os tipos de débitos passíveis de parcelamento, incluindo, de forma expressa, as contribuições devidas a terceiros previstas no art. 3º da Lei nº 11.457/2007. Entre elas, estão as contribuições sociais conhecidas como “cota patronal”, que correspondem aos encargos mensais incidentes sobre a folha de pagamento de servidores e demais trabalhadores vinculados aos municípios ou consórcios.
Outro ponto de destaque é a definição mais detalhada das multas que podem ser incluídas no parcelamento. A instrução normativa contempla penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias previdenciárias, multas por compensações indevidas — inclusive aquelas informadas via GFIP — e penalidades relacionadas ao atraso no envio de informações de obras de construção civil por meio do sistema Sisobrapref Web.
Além disso, também passam a ser contemplados débitos oriundos do não recolhimento de contribuições sobre o décimo terceiro salário, créditos constituídos por lançamento de ofício e valores decorrentes de retenções realizadas com base na legislação previdenciária vigente. A ampliação do escopo permite que os entes públicos regularizem um volume maior de pendências, facilitando a organização fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
A instrução normativa também promove ajustes no dispositivo que trata da autorização para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como forma de garantia para o parcelamento. A nova redação busca evitar interpretações divergentes e dar mais transparência ao mecanismo, assegurando maior previsibilidade para os gestores municipais.
Com a atualização, a Receita Federal reforça o objetivo de tornar o parcelamento uma ferramenta mais acessível e eficiente para a regularização de débitos previdenciários, contribuindo para a sustentabilidade fiscal dos municípios e para a manutenção de sua capacidade de investimento e prestação de serviços públicos.
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