Geral INSS
CJF libera R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS a 87 mil beneficiários
Recursos contemplam ações de concessão e revisão com valores de até 60 salários mínimos
25/02/2026 06h55
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações judiciais contra o instituto. Os recursos vão beneficiar cerca de 87 mil pessoas, que ganharam 65,3 mil processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios.

Os pagamentos são feitos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos — limite que, em 2026, corresponde a R$ 97.260. Estão incluídos benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Têm direito a receber neste lote os segurados cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2026. O depósito deve ocorrer até o início de março, diretamente na conta do beneficiário ou de seu advogado.

No total, o CJF liberou R$ 1,8 bilhão para quitar 149,1 mil beneficiários em 119,7 mil processos. Além das causas previdenciárias do INSS, há valores destinados também a servidores públicos que venceram ações contra o governo federal.

Consulta e calendário de pagamento

A definição da data exata de depósito é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Federal (TRF), conforme cronograma próprio. O segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo processo ou entrar em contato com seu advogado para confirmar a previsão.

O valor liberado pode ser verificado no campo “Valor inscrito na proposta”, disponível na área de consulta processual do respectivo tribunal. Quando o pagamento é efetuado, o sistema passa a indicar a situação como “Pago total ao juízo”.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a consulta é feita no site do TRF da 3ª Região. Para acessar, é necessário informar CPF, número da OAB do advogado ou número do processo.

Após a liberação dos recursos, os tribunais iniciam a fase de processamento, etapa em que são abertas contas específicas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para o depósito dos valores.

O que são os atrasados do INSS

Os chamados “atrasados” são valores retroativos devidos ao segurado que ingressa na Justiça e comprova que tem direito a receber mais do que vinha sendo pago ou que deveria ter tido o benefício concedido anteriormente.

Essas ações podem tratar de revisão — quando o valor do benefício é recalculado — ou de concessão, quando o segurado busca o reconhecimento de um direito ainda não concedido. Entre os benefícios discutidos estão aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC.

Os pagamentos são realizados em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi emitida pelo juiz. Essa etapa também é chamada de autuação ou emissão da requisição.

Quem tem direito

Somente recebem os atrasados os segurados que venceram a ação judicial de forma definitiva, sem possibilidade de recurso — ou seja, quando o processo já transitou em julgado.

Neste lote específico, serão pagos aqueles que:

– venceram ação contra o INSS;
– têm direito a valores de até 60 salários mínimos;
– tiveram a ordem de pagamento expedida em janeiro de 2026.

RPV ou precatório: qual a diferença

As RPVs correspondem a débitos de até 60 salários mínimos e devem ser pagos em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios são valores superiores a esse limite e são quitados apenas uma vez por ano, conforme calendário específico do governo federal.

Ao consultar o processo no site do TRF, o segurado verá a identificação como “RPV” (Requisição de Pequeno Valor) ou “PRC” (precatório). Normalmente, essa definição já é conhecida antes do encerramento do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.

Valores liberados por tribunal

TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 527.963.611,22
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, 19.826 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 159.572.235,21
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, 5.289 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 221.514.364,62
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, 5.223 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 515.156.124,01
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, 29.999 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 242.082.744,75
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, 15.871 beneficiários)

TRF da 6ª Região (MG)
Geral: R$ 187.869.845,46
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, 10.796 beneficiários)

Com a nova liberação, o Judiciário mantém o calendário regular de pagamento das RPVs, garantindo que quem venceu a batalha judicial finalmente receba o que é de direito.