Geral IPVA 2026
IPVA 2026: Sefaz-PB libera emissão do boleto para veículos com placa final 1
Contribuintes podem pagar com desconto, parcelar ou quitar até março; isenções seguem regras específicas
09/01/2026 05h56
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) liberou a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1. Os proprietários já podem acessar o portal da Sefaz-PB e gerar a guia referente ao exercício deste ano.

O imposto pode ser pago de três formas. A primeira é a cota única com 10% de desconto, válida para quem quitar até 30 de janeiro. A segunda opção é o parcelamento em três vezes, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo em 30 de janeiro. Já a terceira alternativa permite o pagamento integral, sem desconto, até 31 de março. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Para emitir o boleto, o proprietário deve informar CPF ou CNPJ, placa do veículo e número do Renavam no portal da Sefaz-PB. O pagamento pode ser feito via Pix, selecionando essa modalidade no momento da emissão, ou por meio do DAR, aceito no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Estão automaticamente isentos do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação, ou seja, até o ano de 2010, as motocicletas de até 170 cilindradas e os veículos 100% elétricos, conforme a legislação estadual vigente. Nesses casos, não é necessário realizar solicitação de isenção.

Já os contribuintes que obtiveram isenção no ano anterior e possuem veículos com placa final 1 precisam comprovar o benefício até 30 de janeiro para mantê-lo em 2026. Enquadram-se nessa situação pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. Na mesma data, esses contribuintes também podem solicitar a isenção para o exercício de 2027.

A documentação comprobatória pode ser enviada por e-mail, em formato PDF, para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br, conforme normas estabelecidas pela legislação estadual.

Mesmo nos casos de isenção do IPVA, seguem obrigatórias as demais taxas, como o licenciamento anual junto ao Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.