Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2026 ou a possíveis candidaturas estão obrigadas a registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral. A exigência vale inclusive para pesquisas cujos resultados não venham a ser divulgados.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais em todo o país. O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias em relação à eventual divulgação.
Entre as informações exigidas no cadastro estão o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização da pesquisa, o plano amostral e a distribuição dos entrevistados por sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica. Também devem constar o intervalo de confiança e a margem de erro do levantamento.
Todo o procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema PesqEle. Após o protocolo, os dados ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias. Empresas que já possuem cadastro em eleições anteriores não precisam efetuar novo registro institucional, mas cada pesquisa deve ser registrada individualmente.
A Justiça Eleitoral esclarece que não cabe ao órgão validar ou fiscalizar o conteúdo das pesquisas, mas apenas verificar o cumprimento das exigências legais. A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a publicação de dados fraudulentos caracteriza crime eleitoral, com pena prevista de até um ano de detenção.
A medida busca garantir mais transparência, controle e segurança jurídica no processo eleitoral que antecede as eleições de 2026.