Geral Economia
FGTS aperta o cerco: novas regras limitam saque-aniversário e reduzem antecipações
Governo mira preservação de R$ 84,6 bilhões até 2030 e quer frear endividamento de milhões de trabalhadores
08/10/2025 06h10 Atualizada há 5 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leitão

O Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, mudanças importantes nas regras do saque-aniversário. A partir de 1º de novembro, entram em vigor novos limites de operações, prazos mínimos e teto de valores para antecipações. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é evitar o esvaziamento das contas e preservar R$ 84,6 bilhões até 2030.

De acordo com o ministro Luiz Marinho, 13 milhões de trabalhadores têm hoje R$ 6,5 bilhões bloqueados, valor que não pode ser sacado em caso de demissão. “O saque-aniversário enfraquece o Fundo como poupança do trabalhador e como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou.

 

Metade dos trabalhadores aderiu

Desde 2020, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. O Fundo reúne 42 milhões de contas ativas, e mais da metade dos trabalhadores optaram pelo saque-aniversário. Desses, cerca de 70% recorreram à antecipação de valores junto a bancos e financeiras.

Hoje, a liberação ocorre de forma imediata. Com as novas regras, será preciso esperar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Além disso, haverá limite de uma operação por ano e teto de cinco adiantamentos consecutivos, com valor máximo de R$ 500 por saque, totalizando R$ 2.500. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

 

Regras mais rígidas para os bancos

Antes, cada instituição financeira definia seus próprios critérios, com prazos de pagamento que chegavam a 2056. Agora, depois do primeiro ciclo de cinco antecipações em 12 meses, o trabalhador poderá contratar até três novas operações a cada três anos.

 

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mediante adesão no aplicativo ou site oficial. O valor é calculado com base em alíquota sobre o saldo total e uma parcela adicional fixa.

Quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.

 

As mudanças fazem parte de uma estratégia do governo para reduzir o endividamento e garantir que o FGTS continue sendo uma reserva financeira estratégica para trabalhadores e investimentos públicos.