Cidades Bom Jesus-PB
Bom Jesus sanciona leis para fortalecer a alfabetização e valorizar professores
Gestão municipal institui o “Dia A da Alfabetização” e cria prêmio para docentes que atingirem metas de aprendizagem
26/09/2025 07h09 Atualizada há 5 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

A Prefeitura de Bom Jesus reforça seu compromisso com a educação ao sancionar duas leis de incentivo à aprendizagem, aprovadas pela Câmara Municipal. As medidas, de iniciativa da gestão, visam tanto à melhoria da alfabetização quanto à valorização dos profissionais da rede de ensino.

A Lei nº 817/2025, sancionada pela prefeita Denise Bayma, institui o “Dia A da Alfabetização”, a ser celebrado anualmente em 30 de outubro. A data – que será comemorada pela primeira vez este ano – terá ações voltadas para a divulgação de boas práticas educacionais, sensibilização da comunidade escolar e promoção do debate sobre estratégias pedagógicas inovadoras e inclusivas.

Já a Lei nº 818/2025 cria o Prêmio Professor(a) Alfabetizador(a) de Excelência, voltado para docentes dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental que atingirem ou superarem as metas de alfabetização estabelecidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada (CNCA) e pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba (SIAVE-PB).

O prêmio prevê:

·       Certificado de reconhecimento público com Menção Honrosa;

·       Gratificação financeira eventual, definida em regulamento;

·       Divulgação dos resultados e das boas práticas pedagógicas.

Segundo a prefeita Denise Bayma, as iniciativas representam mais do que reconhecimento: são instrumentos para garantir que todas as crianças concluam o 2º ano do Ensino Fundamental devidamente alfabetizadas.

“Estas são duas pautas muito importantes, que reafirmam o compromisso da gestão municipal com o avanço da educação em nosso município”, afirmou.

Com essas medidas, Bom Jesus investe na educação como ferramenta de transformação social e de construção de um futuro mais promissor para crianças e jovens do município.

Foto: Jotha Herre

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LEI MUNICIPAL: 817/2025
LEI MUNICIPAL: 818/2025