Geral Uso de sacolas
STF derruba lei da Paraíba que obrigava supermercados a dar sacolas grátis
Corte considerou que a norma feria a livre iniciativa e gerava custo indevido às empresas
19/08/2025 08h06 Atualizada há 7 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris de castro

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, da Paraíba, que obrigava supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas gratuitamente aos consumidores.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas). Para ele, a regra impunha um ônus desproporcional às empresas e violava o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição.

Segundo Toffoli, a gratuidade não é essencial à proteção do consumidor, pois não existe situação de vulnerabilidade que justifique a imposição. Ele ressaltou ainda que a escolha de cobrar ou não pelas embalagens deve ser uma estratégia de mercado, lembrando que o custo das sacolas tende a ser repassado ao preço final dos produtos — o que, na prática, prejudica a livre concorrência.

Com isso, o ministro defendeu que fique consolidada a tese de que são inconstitucionais as leis estaduais que obrigam a distribuição gratuita de sacolas ou embalagens.

A polêmica

Em vigor há mais de 12 anos, a lei determinava que os estabelecimentos oferecessem sacolas sem custo, sem especificar o tipo de material. A Abaas questionou a medida alegando que, além de estimular a produção de lixo, ela aumentava os custos do comércio e acabava pesando no bolso do consumidor, inclusive daqueles que não utilizavam as embalagens.

De outro lado, o governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa defenderam a norma, alegando que o objetivo era proteger os consumidores, principalmente os de baixa renda, e incentivar alternativas sustentáveis no lugar das sacolas plásticas.

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, também se posicionou contra a exigência, por entender que a regra restringia a liberdade econômica e não gerava benefício efetivo.

O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado nesta segunda-feira (18). A maioria dos ministros seguiu o voto de Toffoli. Apenas Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, com ressalvas à decisão.