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Veto de Lula trava reajuste e Paraíba pode perder duas cadeiras na Câmara dos Deputados
Redistribuição obrigatória até 2025, determinada pelo STF, pode reduzir representatividade do estado no Congresso
17/07/2025 10h20
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

Com o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que ampliaria o número de deputados federais de 513 para 531, a Paraíba corre o risco de perder até duas cadeiras na Câmara Federal na próxima redistribuição parlamentar. A decisão do presidente, publicada no Diário Oficial da União, atende à recomendação do Ministério da Fazenda e segue o entendimento de que o aumento de vagas violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O veto, no entanto, não impede que a redistribuição de cadeiras entre os estados aconteça, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O STF deu prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar regulamentando o número de representantes por estado, conforme o crescimento ou redução populacional de cada unidade federativa.

A decisão da Corte ocorreu dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38), movida pelo governo do Pará, e relatada pelo ministro Luiz Fux. O STF considerou que o atual modelo está desatualizado e gera distorções na representatividade popular.

A Paraíba, ao lado de estados como Alagoas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, poderá perder representantes devido à queda relativa na população, conforme dados do último Censo. Já estados com crescimento mais acelerado, como Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina, deverão ganhar mais cadeiras.

Impacto político
A possível redução no número de deputados federais pela Paraíba acende o alerta na bancada paraibana e na população, pois isso significaria menos voz e poder de articulação no Congresso, além da redução na fatia de recursos oriundos de emendas parlamentares.

A redistribuição não depende mais de vontade política: é obrigatória e deve ser discutida e aprovada até junho de 2025. Caso o Congresso não cumpra o prazo, o próprio STF pode determinar uma nova configuração com base em critérios populacionais.