O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), sediado na Paraíba, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma digital 99. A decisão foi publicada no último dia 30 de maio, após recurso apresentado pelo trabalhador, que alegou subordinação e prestação contínua de serviços desde janeiro de 2020. O relator do processo, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, afirmou que ficaram comprovados os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Ele também rejeitou o argumento da empresa de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso.
Com a decisão, a 99 foi condenada a registrar o contrato de trabalho do motorista com data retroativa a 11 de janeiro de 2020. A plataforma deverá ainda pagar salários atrasados, 13º salário dos últimos cinco anos, férias em dobro com adicional de um terço e realizar os depósitos de FGTS referentes ao período.
O motorista também será indenizado em R$ 2 mil por danos morais, em razão da ausência de vínculo formal e da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias durante o período trabalhado.
A sentença estabelece ainda o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação, que foi estimada em R$ 10 mil, além de custas processuais de R$ 200.
Em caso de descumprimento da ordem de registro em carteira, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão.