Geral Imposto de Renda
Começa hoje o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025
Contribuintes têm até 30 de maio para entregar a declaração e evitar multas; novas regras e mudanças nas critérios de quem deve declarar.
17/03/2025 05h40
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leit

A partir de hoje, 17 de março, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, está oficialmente aberto. O período para o envio do documento vai até às 23h59 do dia 30 de maio, com a possibilidade de enviar a declaração através do programa da Receita Federal ou da plataforma Meu Imposto de Renda, d

Para aqueles que já baixaram o programa de preenchimento, é possível começar a enviar a declaração imediatamente. Porém, quem optar por fazer o processo pela plataforma online precisará aguardar o início de abril. Além

Novidades e mudanças nas regras para 2025

Este ano, o prazo para entrega da declaração é três dias menor em comparação ao ano anterior, totalizando 74 dias para o envio. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74, mas caso haja imposto devido, a conveniência pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic.

Outra mudança importante diz respeito ao limite de rendimento tributável. Quem recebeu até R$ 2.824 por mês no ano passado não será mais obrigado a declarar o Imposto de Renda, já que o teto de isenção subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para a atividade rural, o limite de receita brutal também foi alterado, passando d

Quem deve declarar o IR em 2025?

Além dos critérios tradicionais de

Outra obrigação para este ano envolve aqueles que receberam rendimentos de fontes no exterior, como aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Com isso, a Receita Federal agora exige a inclusão de informações mais fornecidas sobre esses resultados

Restituição: cronograma e prioridades

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, com os seguintes lotes programados para 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. A restituição será feita por uma ordem de prioridades, com as pessoas que têm direito a restituir primeiro de acordo com a legislação vigente. A grande novidade é que quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher a coleta via Pix será priorizado para receber a restituição mais rapidamente, uma medida que visa agilizar o processo

Em resumo, os contribuintes devem se atentar aos prazos, mudanças nas regras e novidades para garantir que a declaração seja feita correta