A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O programa para preenchimento das declarações estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13), permitindo que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos necessários. O envio das declarações poderá ser feito entre os dias 17 de março e 30 de maio.
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Além disso, também devem prestar contas aqueles que:
· Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
· Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
· Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou tiveram lucro sujeito à tributação;
· Tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
· Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
· Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
· 13 de março – Disponibilização do programa da Receita Federal para preenchimento da declaração;
· 17 de março – Início do prazo para envio das declarações;
· 30 de maio – Prazo final para a entrega da declaração.
A Receita Federal também divulgou algumas mudanças para este ano. Entre elas, destaca-se a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, que agora pode ser utilizada por um maior número de contribuintes. Além disso, o pagamento da restituição poderá ser feito via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.
Para evitar multas e pendências com a Receita, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de entrega e reúnam toda a documentação necessária com antecedência.