Política Famup
Famup alerta sobre movimentação de Recursos de Emendas Parlamentares
Até o dia 10 de janeiro de 2025, está autorizada a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, sem restrições às contas específicas.
05/01/2025 07h41
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está alertando os prefeitos e prefeitas sobre orientações do Ministério da Saúde em relação ao cumprimento da decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de 29 de dezembro de 2024, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.697 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854.

Vale destacar alguns pontos e sobre isso informamos:

  1. Autorização para Movimentação de Recursos: Até o dia 10 de janeiro de 2025, está autorizada a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, sem restrições às contas específicas. Após esta data, a movimentação de recursos deverá seguir as deliberações anteriores, sendo permitida apenas nas contas individualizadas para cada emenda parlamentar.
  2. Movimentação das Contas: Os recursos de emendas já repassados serão desbloqueados pelos bancos, para permitir a movimentação dos recursos nas contas únicas até 10 de janeiro de 2025. A partir de 11 de janeiro de 2025, as movimentações deverão obedecer estritamente às orientações previamente estabelecidas, ou seja, os recursos só poderão ser executados nas contas individualizadas, habilitadas pelo Gestor local do SUS.

Canal de Atendimento: Para dúvidas e informações adicionais sobre o procedimento, os gestores podem entrar em contato com a caixa corporativa de e-mail adpfcontas@saude.gov.br.

Orientações para Abertura de Contas Específicas em Atendimento à ADPF nº 854

  1. Abertura das Contas:

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  1. Registro das Contas:

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  1. Importância do Registro:

O registro das contas é essencial para evitar ordens judiciais de estorno e garantir a conformidade com a legislação, até que os sistemas sejam totalmente migrados para a plataforma Transferegov.br.