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Lei garante prioridade a mães solo em programas sociais e escolas públicas, na Paraíba
Para obter o benefício, a mãe deverá apresentar certidão de nascimento da criança no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula
24/11/2024 15h19
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leitão

Uma nova lei, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), garante às mulheres que são mães solo, com filhos menores de idade, a preferência ao acesso a programas sociais promovidos pelo Governo do Estado.

O texto, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22). A nova legislação também garante o direito à matrícula e transferência dos filhos menores em escolas da rede pública de ensino do Estado.

Ainda segundo o texto, para obter o benefício, a mãe deverá apresentar, no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula e/ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição monoparental.