O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (24), aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – nas cidades de Cabedelo, Bayeux e Queimadas. A decisão foi dada na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em localidades de 12 estados brasileiros.
“Este é um procedimento comum em todas as eleições nos estados nos quais os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais que precisariam de forças federais para que houvesse a garantia da votação e apuração este é o procedimento normal. Vem para que o Tribunal Superior Eleitoral homologue esses pedidos. Levamos esses números que foram apresentados pelos TREs às Forças Armadas que então apresentaram um planejamento que vem sendo feito e isso já está em andamento, mas para se ultimar e formalizar, eu estou trazendo para homologação esses 53 processos”, disse a a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.