Geral Ponte do Futuro
Decreto autoriza desapropriação para obras da Ponte do Futuro
Essas áreas serão utilizadas na construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.
19/09/2024 10h51 Atualizada há 2 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
reprodução

Um decreto publicado no Diário Oficial da Paraíba nesta quinta-feira (19) autoriza a desapropriação de áreas nos municípios de Cabedelo, Santa Rita e Lucena. Essas áreas serão utilizadas na construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.

Assinado pelo governador, o decreto estabelece que a desapropriação pode ser feita de forma amigável ou judicial, com caráter de urgência, permitindo a imediata posse dos terrenos. As obras começarão no km 9,64 da BR-230, em Cabedelo, e incluem duas pontes e um viaduto.

A primeira ponte, com 2 km, conectará a BR-230 à BR-101 Norte. O projeto inclui também um viaduto de 40 m e um mirante. A segunda ponte, com 480 m, será construída sobre o Rio da Guia, em Lucena. Além das pontes, haverá o prolongamento da PB-011 e a adequação da PB-025.

O governo destaca que a obra trará benefícios para a mobilidade da região metropolitana, reduzindo acidentes e melhorando o acesso ao Porto de Cabedelo, favorecendo o crescimento econômico. A Procuradoria Geral do Estado e o DER-PB são responsáveis pela execução das desapropriações.