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AGORA É LEI! Paraíba ganha Estatuto da Pessoa com Diabetes
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, com subscrição dos deputados Taciano Diniz, Doutora Paula e Dr. Romualdo, a lei 13.381 foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado.
16/09/2024 16h39 Atualizada há 2 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

A Paraíba, mais uma vez, inova na aprovação de lei que beneficia diabéticos paraibanos. A partir desta quinta (12), o Estado conta com o Estatuto da Pessoa com Diabetes, que reúne uma série de normas de proteção aos direitos desse público e estabelece deveres que devem ser cumpridos pelo Poder Público. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, com subscrição dos deputados Taciano Diniz, Doutora Paula e Dr. Romualdo, a lei 13.381 foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado.

O documento garante a prioridade no atendimento para realização de exames médicos e na atenção odontológica para prevenção e recuperação da saúde bucal, nos serviços de saúde públicos e privados. No texto do Estatuto, fica garantida, ainda, o atendimento especializado, com assistência imediata às situações de hiper e hipoglicemias e acomodações acessíveis.

O Estatuto também garante o direito dos diabéticos em entrar e permanecer em qualquer local (seja público ou privado) portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Os itens citados são primordiais para os diabéticos, tanto no controle permanente da glicemia, quanto para evitar hiper e hipoglicemias (esta, especialmente, podendo levar à morte).

Outros direitos garantidos pelo Estatuto incluem a atenção nutricional individualizada nas escolas, com cardápio especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais e o acompanhamento médico especializado.

Já ao Poder Público, caberá, ainda desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com diabetes, que incluam, prioritariamente, a promoção de ações e campanhas preventivas para odiabetes; garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.

De acordo com o presidente Adriano Galdino, o Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas diabéticas. “Agradeço às associações que representam as pessoas com Diabetes na Paraíba, com as quais esse projeto foi debatido e dialogado, com todos aqueles que enfrentam esse mal que é cada vez mais é maior, não só no Brasil, mas no mundo. É uma patologia que abre o corpo humano para a entrada de diversas outras. Com esse documento, podemos dar qualidade de vida a esses pacientes e melhorar a relação entre as pessoas com diabetes e o poder público, para que sejam encontradas soluções que favoreçam aos que sofrem com a doença”, afirmou Galdino.

Na Paraíba, cerca de 320 mil pessoas com diabetes, sendo a maior parte em  João Pessoa, com 80 mil portadores. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a doença é uma condição crônica caracterizada pela incapacidade do corpo em produzir insulina ou de utilizar a insulina produzida pelo próprio corpo humano. Ela está classificada em tipo 1 e 2, diabetes gestacional e o pré-diabético.

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O tipo 2 da diabetes é o mais frequente na sociedade e representa cerca de 90% de todos os casos. É provocado por maus hábitos de vida, como sedentarismo, obesidade, alimentação pobre em nutrientes e estresse.

Já o tipo 1 é mais raro e acomete, normalmente, crianças e adolescentes, com um quadro que se inicia rapidamente e pode levar à morte, se não diagnosticado corretamente. Também conhecido como diabetes insulinodependente, trata-se de uma doença autoimune em que o pâncreas deixa de produzir insulina, sendo necessária a aplicação diária desse hormônio. Diferente do dia 2, não há como prevenir seu início.

Já o diabetes gestacional acomete as mulheres grávidas e, geralmente, desaparece após o parto.