A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303 determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. As novas regras passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025.
Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem para o uso de boas práticas e, com isso, houve a redução de um imenso volume de chamadas indesejadas.
Antes das novas regras, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora, abrange as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Com isso, equilibram-se as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor.
Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
Origem Verificada
Além disso, o Ato da Anatel oferece uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303: a Origem Verificada.
Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.
“Essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, declarou a Anatel.