O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas diretrizes para unificar os concursos públicos federais. Após duas décadas de tramitação no Congresso, a proposta foi aprovada em agosto e entrará em vigor de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, com possibilidade de antecipação.
Provas Online
Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de realização de provas de forma total ou parcial pela internet, desde que todos os candidatos tenham igualdade de acesso. No entanto, essa modalidade ainda depende de regulamentação.
Aplicação e Exclusões
A nova lei se aplica exclusivamente a concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos federais para despesas com pessoal. A lei tem como objetivo garantir uma seleção justa, com foco na diversidade no setor público, avaliando conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências para o desempenho do cargo.
Redução de Judicialização
De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova legislação também busca reduzir a judicialização dos concursos. As aberturas de concursos deverão ser justificadas com base na evolução do quadro de pessoal e projeções para os próximos cinco anos, além da adequação do impacto orçamentário-financeiro.
Concursos Anteriores
A lei permite a abertura de novos concursos, mesmo que haja aprovados em seleções anteriores, desde que o número de candidatos aprovados não complete o quadro de pessoal previsto.
Estrutura dos Editais e Provas
Os concursos poderão incluir provas classificatórias, eliminatórias ou ambas, com avaliações feitas por meio de provas objetivas, dissertativas, orais, além de testes práticos e físicos, dependendo das funções do cargo. A avaliação de competências pode incluir exames psicológicos e de saúde mental.
Os editais deverão detalhar o número de vagas, as exigências do cargo, o salário e as porcentagens mínimas e máximas de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou em ações afirmativas.
Cursos de Formação
O curso de formação será opcional e poderá ser eliminatório ou classificatório. Sua duração deverá ser de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses, a depender do edital ou de lei específica. Candidatos que não completarem 85% da carga horária serão eliminados.