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INSS Alerta: Lista de doenças para benefício não mudou
O instituto reforça que a lista de doenças que garantem esse direito permanece a mesma, sem alterações desde a última atualização realizada no final de 2023.
10/09/2024 07h33 Atualizada há 2 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
Segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed (Foto: Reprodução/INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre informações falsas que têm circulado nas redes sociais, sugerindo que novas doenças dariam direito ao benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O instituto reforça que a lista de doenças que garantem esse direito permanece a mesma, sem alterações desde a última atualização realizada no final de 2023.

Em dezembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Com essa atualização, o número de doenças profissionais reconhecidas passou de 182 para 347. Essa revisão da LDRT não acontecia há 24 anos.

Impactos no Trabalho

Com a inclusão de doenças mentais relacionadas ao ambiente de trabalho, os trabalhadores diagnosticados com essas condições têm direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, caso o problema esteja diretamente ligado ao trabalho. O INSS explica que, se o trabalhador for afastado por mais de 15 dias, ele poderá receber o benefício por incapacidade temporária acidentário, que garante isenção de carência para o benefício e estabilidade no emprego por um ano após seu retorno.

Transtornos Mentais no Topo da Lista de Afastamentos

Dados do Ministério da Previdência mostram que transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Em 2023, os casos de ansiedade (CID F42) ocuparam a 5ª posição, com 80.516 afastamentos, enquanto os episódios depressivos (CID F32) somaram 67.966 afastamentos no mesmo ano.

Ferramenta Atestmed

O Atestmed é um sistema que permite ao segurado substituir a perícia médica presencial pela análise de documentos em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Essa modalidade de solicitação já representa quase metade dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Para fazer a solicitação, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, apresentar atestado médico e documentos complementares, como laudos ou relatórios médicos contendo o CID da doença.

Como Solicitar o Benefício

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, siga os passos:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  3. Escolha o tipo de perícia e siga as instruções.
  4. Anexe os documentos necessários, que devem incluir:
    • Nome completo e legível;
    • Data de emissão do documento, não superior a 90 dias antes do pedido;
    • Informações sobre a doença (CID) e o tempo de repouso recomendado;
    • Assinatura e carimbo do profissional com o registro no respectivo Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS).

O pedido também pode ser feito através da Central 135.