O prefeito municipal de Alcantil terá de devolver aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 92 mil 908 reais, referente a pagamento irregular de gratificações extras a secretários municipais durante a Pandemia da Covid 19. Assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, ao julgar procedente denúncia formulada pelos vereadores do município, em sessão realizada na manhã de terça-feira (01).
No voto, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo TC nº 03758/22), resumiu que o prefeito Cícero José Fernandes do Carmo pagou gratificações especiais aos secretários municipais sem lei autorizativa aprovada no Legislativa, durante a Pandemia, que inclusive, estava sob a vigência da Lei federal LC nº 173/2020, editada pelo Congresso Nacional no período da Pandemia e que proibia qualquer majoração de remunerações a servidores e agentes públicos.
A decisão do órgão colegiado acompanhou a Auditoria e o Parecer do Ministério Público de Contas, que esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Segundo ela, ainda houve a majoração dos valores em 2021, ao arrepio da LC nº 173/2020. As gratificações variaram entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, diferenciadas entre as secretarias municipais.
O relator explicou que na denúncia os vereadores alegam desconhecer a Lei que autoriza o pagamento de gratificações aos auxiliares da Prefeitura de Alcantil. O prefeito Cícero Fernandes deixou o prazo de defesa correr à revelia, após ser notificado pelo TCE, no entanto, durante a sessão, houve defesa oral feita pelo advogado Marcos Aurélio Vilar, que alegou a existência de lei remanescente de 2016. Cabe recurso.
Regulares – A Câmara julgou regulares – algumas com ressalvas, as contas das câmaras municipais Cabaceiras, Barra de Santana e Boqueirão, relativas a 2021. De 2020 foram aprovadas as de Cachoeira dos Índios. Pela regularidade também foi a decisão referente à análise da Chamada Pública nº 03/2020, processo nº 20625/21, originário do município de Santa Rita, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O Colegiado negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela Prefeitura de Bernardino Batista (proc. 09640/13), remanescente ao exercício de 2012, contra decisão consubstanciada em inspeção especial, referente a imputação de débito por excesso de gastos em obras de estradas. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
A Segunda Câmara do TCE realizou sua 3098ª sessão ordinária pela via remota e presencial para apreciar uma pauta com 51 processos. Na composição do quórum, além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.