Política Eleições 2024
TRE-PB multa candidato a prefeito na Paraíba por propaganda eleitoral antecipada
O caso foi denunciado pelo PSB e negado, com extinção do processo, pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral.
28/08/2024 18h12
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu recurso e multou em R$ 5 mil um candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada por realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) por unanimidade.

O caso analisado na Corte, foi referente a uma postagem feita por Evilásio Formiga (Republicanos), conhecido como Neto de Coraci. Em maio, o então pré-candidato a prefeito de São José de Lagoa Tapada usou o Instagram para publicar um storie com pedido de voto e se declarando candidato.

O caso foi denunciado pelo PSB e negado, com extinção do processo, pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral. O entendimento foi de que o PSB não havia indicado o endereço correto da postagem para comprovar a propaganda antecipada.

O PSB recorreu da decisão ao TRE-PB e teve o recurso aceito. Na decisão, o relator do caso, o juiz membro Bruno Teixeira, acatou o recuso e entendeu que a causa já estaria “madura” para julgamento, sem necessidade de retorno para o juízo da 52ª Zona Eleitoral.

Entre os argumentos, Bruno Teixeira alegou que a falta de indicação de endereço da postagem, principalmente em casos de postagem em stories, não são suficientes para extinção do processo sem resolução de mérito, já que haviam prints comprovando a postagem irregular. Com isso, o juiz reconheceu a propaganda antecipada e multou Neto de Coraci em R$ 5 mil. O voto do relator foi seguido pelos outros membros do TRE-PB, em decisão unânime.

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