A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, na quarta-feira (11), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede perdão às dívidas dos partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero nas eleições de 2022. Conhecida como PEC da Anistia, a medida pode custar R$ 23 bilhões, considerando apenas as contas pendentes de análise pela Justiça Eleitoral.
Detalhes da Proposta
Além do perdão das dívidas, a PEC estabelece um refinanciamento especial para os partidos endividados com a União. Esse refinanciamento exclui juros e multas acumulados, permitindo o pagamento dos valores originais, corrigidos monetariamente, em até 180 meses. A proposta também autoriza o uso do Fundo Partidário para parcelar multas.
Imunidade Tributária Ampliada
O texto amplia a imunidade tributária dos partidos, que atualmente se aplica apenas ao patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. Com a PEC, a imunidade passa a abranger todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Isso isenta os partidos de devolver ou recolher valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, além de liberar do pagamento de juros, multas ou condenações aplicadas por órgãos públicos.
Processo de Aprovação
A PEC precisa ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 308 votos favoráveis. No primeiro turno, a proposta recebeu o apoio de 244 deputados, contra 89 votos contrários, e houve 4 abstenções. Os destaques ao projeto e o segundo turno ainda serão analisados. Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
Refinanciamento de Dívidas
O relator do texto, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), argumenta que o refinanciamento é crucial para a regularização dos débitos dos partidos, facilitando a continuidade de suas atividades sem comprometer a viabilidade financeira. “Essa medida é essencial para garantir a continuidade das atividades dessas entidades e promover a justiça fiscal sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, justificou Rodrigues.
Cotas para Mulheres e Negros
O relator também alterou o projeto para aumentar a taxa mínima obrigatória de recursos destinados a candidaturas minoritárias (mulheres e negros) de 20% para 30%. No entanto, mesmo com essa mudança, os partidos poderão distribuir esses recursos de forma não proporcional, o que gerou críticas de parlamentares das bancadas feminina e negra. Desde 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos para campanhas de mulheres, e desde 2020, devem investir igualmente em campanhas de candidatos negros e brancos, conforme resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.