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Justiça Permite Continuação dos Festejos Juninos em Santa Rita e Gustavo Lima abre os Festejos na Quarta-feira (12)
A festa, que começa na próxima quarta-feira (12), contará com apresentações de renomados artistas como Gusttavo Lima, Wesley Safadão, Aline Barros, Bell Marques, Taty Gril, Dorgival Dantas, Waldonys, Maiara e Maraísa, Elba Ramalho, João Gomes e Padre Fábio de Melo.
10/06/2024 10h38 Atualizada há 10 meses
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, decidiu contra o pedido liminar do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que visava suspender ou ajustar o orçamento dos festejos juninos no município. A festa, que começa na próxima quarta-feira (12), contará com apresentações de renomados artistas como Gusttavo Lima, Wesley Safadão, Aline Barros, Bell Marques, Taty Gril, Dorgival Dantas, Waldonys, Maiara e Maraísa, Elba Ramalho, João Gomes e Padre Fábio de Melo.

A promotora Anita Bethânia Silva argumentou na ação que os gastos da administração do prefeito Emerson Panta (PP) com o evento eram excessivos, especialmente considerando as necessidades nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência.

No entanto, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira rejeitou o pedido, destacando que Santa Rita não deve ser tratada de maneira diferente de outras cidades que também realizam festas de São João, como Campina Grande, Bananeiras, Patos, Santa Luzia e Monteiro. Ele afirmou que a mesma legislação que se aplica a esses municípios deve ser aplicada a Santa Rita.

"Por que Santa Rita não pode fazer do mesmo modo os seus festejos juninos para contemplar sua população? Será que a lei para Santa Rita é diferente? Não. A lei que vigora nos demais municípios é também a mesma lei que vigora em Santa Rita," escreveu o juiz Gutemberg em sua decisão.

O magistrado também reconheceu o esforço do Ministério Público, mas concluiu que não havia base jurídica suficiente para conceder a liminar solicitada. "Louvo o esforço da Ilustre Representante Ministerial – mas 'data vênia' – não posso acolher, ao menos nesta fase, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA – RAZÃO PORQUE O INDEFIRO. Concluo. Não vejo razão jurídica para a concessão da LIMINAR e/ou TUTELA DE URGÊNCIA, no caso presente, pois não tenho poder para invadir ou me intrometer na área do espaço DISCRICIONÁRIO QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA AO GESTOR PÚBLICO," afirmou.

Além desta ação, há um outro recurso em andamento, também movido pela promotora da Educação, que pede a redução dos gastos com o São João de Santa Rita. Esse processo foi transferido para a 5ª Vara Mista da cidade após a juíza Maria dos Remédios, da 2ª Vara Mista, declarar-se incompetente para julgá-lo.

A decisão judicial garante que a programação dos festejos juninos de Santa Rita prossiga conforme o planejado, prometendo muita música e diversão para a população.