O Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa divulgou na noite de segunda-feira (7) a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata do zoneamento e do uso do solo na cidade. Um dos pontos de destaque foi o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que buscavam alterar as regras sobre a altura máxima dos prédios na área de restrição de 500 metros da orla.
Essa legislação é significativa para a capital paraibana, que tem normas estaduais e municipais específicas sobre a altura dos edifícios próximos à orla, considerada um patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve tentativas de modificar algumas dessas regras, todas vetadas.
Os vetos se referem ao parágrafo 4º do artigo 62 e ao inciso VI do artigo 64, que propunham excluir das medições dos prédios as platibandas com até 1,50 metros. As platibandas são estruturas na parte superior das edificações, e se as emendas fossem aprovadas, os prédios poderiam ser construídos em tamanhos maiores do que os permitidos atualmente.
Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas contando as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.
Confira a altura máxima dos prédios da orla de João Pessoa
Faixa | Altura máxima |
Primeira faixa | 12,90 metros |
Segunda faixa | 16,50 metros |
Terceira faixa | 19,50 metros |
Quarta faixa | 22,50 metros |
Quinta faixa | 25,50 metros |
Sexta faixa | 28,50 metros |
Sétima faixa | 31,50 metros |
Oitava faixa | 34 metros |
Nona faixa | 35 metros |