A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) lamentou e demonstrou preocupação com a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração da folha das prefeituras com base na Lei 14.784/2023. Nesses três primeiros meses de 2024, garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões aos municípios, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 foi proposta pelo Governo Federal, após a desoneração ser aprovada com amplo apoio do Congresso Nacional, diante da crise vivenciada pelos governos municipais.
De acordo com o presidente George Coelho, a Famup observa com grande preocupação a decisão, ainda mais quando existem outros imbróglios jurídicos a serem resolvidos como as questões envolvendo o ISS e a dos Royalts do Petróleo que chega a dez anos. A Federfação teme que aconteça o mesmo nesse caso envolvendo a desoneração da folha das prefeituras, uma conquista municipalista e de todas as federações do Brasil junto com a CNM.
“O Congresso Nacional está para legislar e o STF não pode interferir para governar os municípios brasileiros e paraibanos. Esperamos que o Plenário do STF derrube a liminar considerando o impacto positivo da medida para os municípios de pequeno e médio porte, que enxergam na desoneração a possibilidade de arcar com suas obrigações em um regime mais justo”, destacou George Coelho.
A Famup também lamenta a decisão do Governo Federal de judicializar a redução da alíquota patronal do INSS e reafirma que se manterá firme na defesa dos interesses dos municípios, destacando que seguirá mobilizada para defender a desoneração enquanto conquista fundamental para sobrevivência dos municípios.
Desoneração – O movimento municipalista atua ainda pela aprovação de emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios e de outros desafios relativos à Previdência.
A proposta da Confederação à PEC 66 sugere incorporar junto ao novo parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, e ao novo regime especial de precatórios, a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. Também trata da desoneração da folha dos Municípios, propondo que a alíquota patronal do RGPS seja de 8% em 2024, 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% a partir de 2027.