Uma nova legislação na Paraíba está impactando diretamente a rotina dos condomínios residenciais, trazendo medidas rigorosas para garantir a segurança das crianças e a proteção dos moradores. A lei, sancionada pelo governador do estado e publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe categoricamente a permanência de crianças desacompanhadas em espaços de uso comum nos condomínios.
Segundo o texto da lei, além da proibição, os condomínios são obrigados a afixar um cartaz de advertência em local visível aos moradores, alertando sobre os cuidados relacionados ao uso dessas áreas comuns e a proibição explícita da permanência de crianças sem supervisão de um adulto responsável.
Contudo, as mudanças não param por aí. A nova legislação impõe uma série de outras obrigações aos condomínios residenciais, visando reforçar a segurança e prevenir acidentes. Entre as medidas preventivas exigidas estão a instalação de telas de proteção em janelas e sacadas, grades de proteção em áreas de risco, pisos antiderrapantes em locais escorregadios e a implementação de proteção antifogo na rede elétrica.
Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. O descumprimento das regras acarretará em penalidades que variam desde advertências até multas significativas, cujos valores podem chegar a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração.
A medida, embora imponha novos desafios para os administradores de condomínios, visa primordialmente garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, especialmente das crianças, que são mais vulneráveis a acidentes em espaços compartilhados. Com a implementação dessas medidas, espera-se reduzir significativamente os riscos de incidentes e promover um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os residentes.