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União determina bloqueio de negociações de imóveis irregulares na orla de Cabedelo
SPU oficiou ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para bloquear temporariamente as transações de propriedades consideradas irregulares, localizadas nas praias de Poço, Camboinha I, Camboinha II, Camboinha III e Areia Dourada.
13/03/2024 11h57
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) determinou o bloqueio de negociações de imóveis irregulares na orla de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa. A medida atende a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que busca a regularização da ocupação de terrenos de marinha na Paraíba.

A SPU emitiu ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para bloquear temporariamente as transações de propriedades consideradas irregulares, localizadas nas praias de Poço, Camboinha I, Camboinha II, Camboinha III e Areia Dourada. No ofício, a SPU indica os imóveis que devem ter as transações imobiliárias bloqueadas temporariamente até que a Superintendência finalize as ações fiscalizatórias e certifique a regularidade desses imóveis.

Alguns dos imóveis que terão suas matrículas bloqueadas, com restrição de alienação, foram identificados como casas de médio e alto padrão, que ocupam integralmente terrenos de marinha ou possuem muros, cercas, quiosques, piscinas e jardins ocupando parcialmente estas áreas, em desacordo com a legislação vigente.

 O procurador da República João Raphael destacou que essa medida busca a proteção do patrimônio público e a garantia do cumprimento das leis ambientais e urbanísticas. “Esse passo é essencial para garantir que as propriedades em questão não sejam negociadas até que a situação seja regularizada.”

A Recomendação nº 2/2024 emitida pelo MPF à SPU, no último dia 1º de março, especifica duas ações principais:

·         Promoção de atuação conjunta: A SPU-PB deve atuar com a Polícia Federal para verificar as ocupações irregulares dos imóveis investigados em 92 Inquéritos Policiais e lavrar os autos de infração necessários.

·         Registro de restrição: Deve-se registrar, na matrícula dos imóveis identificados como irregulares, uma restrição de alienação, que é uma limitação na transferência de titularidade do imóvel, até que seja comprovada a regularização da situação.

A TribunaPB