O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reverteu uma decisão anterior e determinou a continuidade do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Aluizio Bezerra Filho, que concedeu efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0803400-41.2021.8.15.0751, exigindo que o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) prossiga com o certame e realize as provas no prazo de 30 dias.
Essa medida, tomada pelo TJPB, suspende os efeitos de uma sentença anterior emitida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que anulou a Dispensa de Licitação 052/2021 e o contrato entre o município e o Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (IBID). Além disso, a sentença determinou a devolução dos valores das inscrições dos candidatos.
O juiz Aluizio Bezerra Filho destacou que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133) prevê a matriz de alocação de riscos como uma possibilidade para os editais e contratos, o que significa que os contratados podem se submeter a certames de risco junto ao poder público. Nesse contexto, ele ressaltou que o contrato entre a prefeitura e o IDIB se enquadra nessa categoria, sendo um procedimento desburocrático e em conformidade com o interesse público.
A manutenção dos efeitos da decisão anterior acarretaria prejuízos financeiros ao IDIB, uma vez que o concurso já estava em estágio avançado, com todas as inscrições realizadas, taxas pagas e provas impressas. Além disso, a não realização do concurso poderia resultar em custos elevados para a prefeitura, que teria que contratar temporariamente servidores para suprir a demanda de pessoal.
Com essa reversão, o concurso público da Prefeitura de Bayeux segue em andamento, garantindo a continuidade do processo seletivo e a expectativa dos candidatos em concorrer às vagas disponíveis.